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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Empregado Sofre...


Campanha do Frango

Aprovados em concurso público não pagarão mais exames admissionais

Os aprovados em concurso público não terão que pagar mais pelos exames admissionais. Isso é o que disciplina o Projeto de Lei 1.048/2007 de autoria da deputada Andreia Zito e que teve como relator o deputado mauro Nazif (PSB-RO). O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço e vai agora para as comissões de Finanças e Tributação e depois para Constituição e Justiça em caráter terminativo.
De acordo com o teor original do projeto, a responsabilidade dos exames médicos dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, para provimento em cargo público efetivo dos quadros da União, passam a ser da responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso. Além de relatar o projeto, Mauro Nazif acrescentou também como beneficiários os concursandos dos estados e municípios.
De acordo com o relatório apresentado pelo parlamentar rondoniense, o ônus das despesas com os exames admissionais deve ser da administração, já como parte do custo do servidor que passará a integrar seus quadros. Ainda mais que, segundo Nazif, na maioria das vezes o aprovado em um concurso público encontrava-se desempregado e, portanto, sem condições de arcar com as despesas decorrentes desses exames.
Como se trata de Projeto de Lei Conclusivo, após a votação nas comissões não será necessário ir à Plenário sendo enviado diretamente para sanção presidencial.
Fonte: Rondonoticias

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Vídeos da Semana

Cuidado na hora de fazer suas necessidades no mato.

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Vídeos da Semana

Como tirar o seu passaporte.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

STJ mantém indenização de R$ 10 mil por envio de cartão não solicitado


Mulher recebeu cartão e três cobranças de R$ 110 de anuidade.Banco teria se recusado a fazer cancelamento do cartão e das faturas.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no último dia 4, a decisão que condenou uma administradora de cartão de crédito a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por enviar, sem solicitação, um cartão de crédito e três cobranças de R$ 110 referentes à anuidade do produto.

A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.

De acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.


Font: G1

Homenagem Portovelhoagora aos 30 anos do PACMAN

@2010

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