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quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Aprovados em concurso público não pagarão mais exames admissionais
Os aprovados em concurso público não terão que pagar mais pelos exames admissionais. Isso é o que disciplina o Projeto de Lei 1.048/2007 de autoria da deputada Andreia Zito e que teve como relator o deputado mauro Nazif (PSB-RO). O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço e vai agora para as comissões de Finanças e Tributação e depois para Constituição e Justiça em caráter terminativo.
De acordo com o teor original do projeto, a responsabilidade dos exames médicos dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, para provimento em cargo público efetivo dos quadros da União, passam a ser da responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso. Além de relatar o projeto, Mauro Nazif acrescentou também como beneficiários os concursandos dos estados e municípios.
De acordo com o relatório apresentado pelo parlamentar rondoniense, o ônus das despesas com os exames admissionais deve ser da administração, já como parte do custo do servidor que passará a integrar seus quadros. Ainda mais que, segundo Nazif, na maioria das vezes o aprovado em um concurso público encontrava-se desempregado e, portanto, sem condições de arcar com as despesas decorrentes desses exames.
Como se trata de Projeto de Lei Conclusivo, após a votação nas comissões não será necessário ir à Plenário sendo enviado diretamente para sanção presidencial.
Fonte: Rondonoticias
De acordo com o teor original do projeto, a responsabilidade dos exames médicos dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, para provimento em cargo público efetivo dos quadros da União, passam a ser da responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso. Além de relatar o projeto, Mauro Nazif acrescentou também como beneficiários os concursandos dos estados e municípios.
De acordo com o relatório apresentado pelo parlamentar rondoniense, o ônus das despesas com os exames admissionais deve ser da administração, já como parte do custo do servidor que passará a integrar seus quadros. Ainda mais que, segundo Nazif, na maioria das vezes o aprovado em um concurso público encontrava-se desempregado e, portanto, sem condições de arcar com as despesas decorrentes desses exames.
Como se trata de Projeto de Lei Conclusivo, após a votação nas comissões não será necessário ir à Plenário sendo enviado diretamente para sanção presidencial.
Fonte: Rondonoticias
terça-feira, 25 de novembro de 2008
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
STJ mantém indenização de R$ 10 mil por envio de cartão não solicitado
Mulher recebeu cartão e três cobranças de R$ 110 de anuidade.Banco teria se recusado a fazer cancelamento do cartão e das faturas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no último dia 4, a decisão que condenou uma administradora de cartão de crédito a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por enviar, sem solicitação, um cartão de crédito e três cobranças de R$ 110 referentes à anuidade do produto.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.
De acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.
De acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.
Font: G1
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