O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no último dia 4, a decisão que condenou uma administradora de cartão de crédito a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais por enviar, sem solicitação, um cartão de crédito e três cobranças de R$ 110 referentes à anuidade do produto.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.
De acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.
A decisão, para a qual ainda cabe recurso, só foi divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (13). O caso abre precedente para que os ministros do STJ tenham o mesmo entendimento em julgamentos de ações semelhantes.
De acordo com o STJ, a consumidora solicitou o cancelamento do cartão e das cobranças, mas o banco ao qual a administradora é ligada se negou a suspender a cobrança. A consumidora decidiu, então, entrar com uma ação de indenização de danos morais e outra indenizatória de inexistência de débito.
Font: G1
Um comentário:
Parabéns pelo site.
Belíssimo
Matheus RO
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